PORTARIA GM/MPO Nº 492, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera, por meio de ampliação, e adequa, no âmbito de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Alterar, por meio de ampliação, e adequar, no âmbito de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO I

REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

0

0

0

48.333.333

0

48.333.333

26000 - Ministério da Educação

0

0

0

24.938.361

0

24.938.361

36000 - Ministério da Saúde

0

0

0

0

1.666.667

1.666.667

40000 - Ministério do Trabalho e Emprego

0

0

0

345.513

0

345.513

55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

0

0

0

0

43.734

43.734

TOTAL

0

0

0

73.617.207

1.710.401

75.327.608

ANEXO II

ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

26000 - Ministério da Educação

0

0

0

0

25.000.000

25.000.000

42000 - Ministério da Cultura

0

0

0

3.800.000

0

3.800.000

53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

0

0

0

100.000.000

0

100.000.000

54000 - Ministério do Turismo

0

0

0

16.000.000

0

16.000.000

55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

0

0

0

92.291.495

0

92.291.495

56000 - Ministério das Cidades

0

0

0

0

5.000.000

5.000.000

81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

0

0

0

5.000.000

0

5.000.000

TOTAL

0

0

0

217.091.495

30.000.000

247.091.495